Como fazer a inscrição individual na Previdência Social – INSS - Só Faz Quem Sabe

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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Como fazer a inscrição individual na Previdência Social – INSS

Previdência Social. Como se inscrever no INSS. Quem é segurado e quem pode contribuir. Como fazer a contribuição. Como se filiar à previdência.

Filiação ao INSS. Como fazer a inscrição na Previdência Social.
by Roberto M.
O que é Previdência Social? Quem tem direito à Previdência Social? Quem pode se inscrever no INSS? O que é INSS? Como é feito o recolhimento ao INSS?
A Previdência Social é um seguro, e como tal, garante o reconhecimento e a concessão de direitos aos seus segurados.
Como todo seguro, tem direito aquele que contribui. Ao contribuinte e à sua família, é garantida a renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

A Previdência Social no Brasil já passou por várias mudanças, desde as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), passando pelos famosos IAP’s (Instituto de Aposentadoria e Pensões), que foram fundidos no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) até chegar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atual.

INSS

O INSS é, hoje, a instituição pública que tem como objetivo arrecadar os recursos, reconhecer e conceder os direitos aos seus segurados.
É o INSS, através da Previdência Social, que transfere renda ao trabalhador contribuinte, quando este, por algum motivo, perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego involuntário, maternidade ou mesmo reclusão.

É através dos recursos da Previdência Social que são pagos os benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, salário família e salário maternidade.

CONDIÇÃO DE SEGURADO

Quem é filiado ao INSS tem a condição de segurado da Previdência Social.
São considerados segurados da Previdência Social, todos aqueles que contribuem, ou seja, os empregados formais e os que recolhem por conta própria: os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.

CONTRIBUINTES

Todo trabalhador que tem vínculo empregatício, ou seja, tem carteira de trabalho assinada, obrigatoriamente é contribuinte da Previdência Social (INSS). Ele tem um número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social), ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou mesmo um NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). É através de algum desses números, que a empresa faz o recolhimento da contribuição do trabalhador ao INSS, mensalmente.

Como foi dito acima, para ter a condição de segurado, o cidadão tem que contribuir.
Enquanto estiver empregado formalmente, a contribuição é compulsória.
Mas, e quando a pessoa não estiver trabalhando com carteira assinada?
Nesse caso, a contribuição tem que ser feita pelo próprio cidadão.

RECOLHIMENTO INDIVIDUAL

Esse recolhimento é muito simples, basta preencher uma guia chamada GPS (Guia da Previdência Social) e nela colocar o valor do recolhimento, o código, da contribuição (se autônomo, se facultativo, se rural, se empregado doméstico, etc..), o número de identificação do trabalhador (seja ele PIS, PASEP ou NIT) e depois pagar a guia no banco.

E quando a pessoa nunca trabalhou formalmente, nunca contribuiu, não tem nenhum desses números e quer começar a contribuir?
Aí, é necessário, antes, fazer a inscrição no INSS para depois começar a recolher e começar a fazer parte da imensa seguradora que é a Previdência Social.

INSCRIÇÃO

A inscrição é o ato pelo qual o cidadão é cadastrado no Regime Geral da Previdência Social, onde é feita sua identificação pessoal e onde é atribuído o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Para fazer a inscrição, o cidadão necessita ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de Identificação (Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou carteira de trabalho)
- CPF obrigatório.
Obs.: para o empregado doméstico a carteira de trabalho é obrigatória.

VIA TELEFONE

A inscrição pode ser feita via telefone:

CENTRAL DE ATENDIMENTO – LIGUE 135

E siga as orientações do atendente.

VIA INTERNET

Ou então pela internet, acessando a seguinte página:


Clique no botão inscrição e siga as orientações.
Se quiser, clique antes no botão ajuda para obter orientações antes da inscrição.

QUEM PODE SE INSCREVER

Esses serviços permitem que o contribuinte, que não possui o número do PIS/PASEP ou NIT, faça sua própria inscrição junto à Previdência Social.
Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.

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