Como fazer a inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física. - Só Faz Quem Sabe

AD Sense responsivo

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Como fazer a inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física.

CPF - Cadastro de Pessoa Física. Passo a passo de quem é obrigado a se inscrever, quem pode se inscrever, como e onde fazer a inscrição e os documentos necessários para tirar o CPF.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o sucessor do CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte).
by Roberto M.
O que é CPF? Como tirar o CPF? Para que serve o CPF? Quem pode tirar? Quem é obrigado a tirar? Com que idade se tira CPF?
CPF é o acrônimo de Cadastro de Pessoa Física.
Esse cadastro, nada mais é do que um banco de dados que armazena dados cadastrais das pessoas físicas que são obrigadas a se inscreverem nele, ou dos cidadãos que se inscrevem voluntariamente. É gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Isso quer dizer que é a fonte de informações pessoais de todos os contribuintes que de alguma forma têm relacionamento com o “fisco”.
Ao se inscrever no CPF, o indivíduo recebe um número de inscrição, que no final das contas é mais um documento necessário para sua “sobrevivência”.

Qualquer pessoa pode se inscrever no CPF, mas a inscrição é obrigatória apenas para alguns contribuintes.
Essa afirmativa de que é obrigatória apenas para alguns é meio falaciosa, pois é praticamente impossível viver sem esse número.

QUEM PODE SE INSCREVER

Não há idade mínima para a inscrição, até recém-nascidos podem ser inscritos.
A inscrição pode ser feita por brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.
Até pessoas falecidas, se necessário, podem ser inscritas.
Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez e o número do CPF é único e definitivo.

QUEM SOLICITA A INSCRIÇÃO

- Maiores de 16 anos: o próprio contribuinte, seu procurador ou seu representante legal.
- Menores de 16 anos: pais ou responsáveis.
- Tutelados e curatelados: tutores ou curadores.
- Pessoas físicas sujeitas à guarda judicial: responsáveis pela guarda judicial.
- Falecidos com bens a inventariar: inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou sucessor a qualquer título.
- Falecidos sem bens a inventariar: parente do falecido (pais, filhos, irmãos, etc.).

QUEM É OBRIGADO A SE INSCREVER

Vejam a “listinha” dos que são obrigados a se inscrever no CPF:

Pessoas físicas:
I - sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
II - inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do “de cujus” que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
III - cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;

IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;
V - locadoras de bens imóveis;
VI - participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;

VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte;
VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
IX - que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

X - inscritas como contribuinte individual ou requerente de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XI - com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em DIRPF;
XII - residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, investimentos financeiros e no mercado de capitais.

Como podemos ver, pode-se dizer que, praticamente todo mundo é obrigado a ter um número no CPF, pois mesmo não se enquadrando nas obrigatoriedades, o cidadão necessita desse número para realizar várias coisas do cotidiano, como comprar no crediário ou tirar passaporte, por exemplo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

- Entre 16 e 18 anos: documento de identificação que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento.

- Entre 18 e 69 anos: além do documento de identificação, o título de eleitor (ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou ainda, um documento que comprove a não obrigatoriedade desse alistamento).

- Maiores de 69 anos: documento de identificação que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento.

- Menores de 16 anos: documento de identificação, da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; documento de identificação de um dos pais.

- Tutelados, curatelados ou sujeitos à guarda judicial: documento de identificação da pessoa a ser inscrita; documento de identificação do tutor, curador ou responsável pela guarda judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

- Falecidos: documento que comprove a necessidade da inscrição; certidão de óbito; documento de identificação do falecido que comprove filiação, naturalidade e data de nascimento, caso essas informações não constem na certidão de óbito; documento de identificação do solicitante legal da inscrição.

- Inscrição feita por procuradores: além dos documentos da pessoa a ser inscrita, será necessário o documento de identificação do procurador; documento que comprove a inscrição do procurador no CPF e o instrumento público ou particular com firma reconhecida de procuração.

COMO E ONDE SOLICITAR A INSCRIÇÃO

A solicitação da inscrição no CPF poderá ser feita em vários locais:

1) Em qualquer agência do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios.

Nesses locais o serviço não é gratuito
Há a necessidade de pagar uma taxa de R$ 5,70.
Basta comparecer a um desses locais com a documentação necessária, pagar a taxa e solicitar a inscrição.
Será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” que será entregue ao contribuinte.
É importante conferir os dados do “Comprovante” atentamente. Se houver algum erro, solicitar a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.

2) Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Nesses locais não há custo. O serviço é gratuito.
Basta comparecer ao local com a documentação necessária e solicitar a inscrição.
Além dos documentos, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física". Clique nesse link e veja o procedimento.
Cada formulário gerado possui um código de atendimento próprio, vinculado a um único solicitante. Esse código permite o acompanhamento da solicitação via Internet no link Consulta Andamento de Solicitação CPF.

3) Entidades públicas conveniadas.

Em algumas unidades da federação existem entidades públicas conveniadas que realizam o serviço de inscrição no CPF, gratuitamente. Não há taxas a pagar. Clique no link e veja onde encontrá-las.
Basta ir a um dos locais com a documentação necessária e solicitar a inscrição.
Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF.
Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF.

4) Pela internet.

O serviço pela internet é gratuito. Não há taxas a pagar.
Nesse caso a pessoa, necessariamente tem de ter o título de eleitor.
Basta entrar no site da receita onde está disponibilizado o link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição no CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os dados do solicitante (nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular).
Se a inscrição for efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF".

O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Caso haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, haverá orientação para que ele dirija-se a uma das unidades de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para proceder sua inscrição.

5) Unidades de atendimento da Receita Federal.

- Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.

- a inscrição de pessoas falecidas ou  residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser solicitada diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Clique no link e saiba como encontrar uma dessas unidades.

Artigos Recomendados:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...