by Roberto M.
O Código Civil estabelece o grau de parentesco como sendo o fator
determinante para várias situações.
Como por exemplo: no caso do casamento, onde um dos impedimentos diz
que “não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais,
até o terceiro grau inclusive”; no campo das provas jurídicas em que “não
podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os
descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por
consanguinidade, ou afinidade”.
